Muitos casais constroem uma vida em comum sem casamento civil, escritura pública ou contrato de união estável. Com o passar dos anos, compram móveis, veículos, fazem investimentos, assumem financiamentos e, em alguns casos, adquirem uma casa ou apartamento. Enquanto a relação está bem, a falta de formalização costuma parecer pouco importante. A dúvida surge quando acontece a separação e é necessário definir o que pertence a cada pessoa.
Não ter um documento de união estável não significa, por si só, que a relação não exista juridicamente ou que não haja direitos sobre o patrimônio construído durante a convivência. O primeiro passo é compreender se aquela relação realmente possuía as características de uma união estável e em qual período ela ocorreu. A partir disso, é possível analisar quais bens podem fazer parte da divisão e quais continuam pertencendo exclusivamente a cada pessoa.
O que caracteriza uma união estável?
A união estável não depende de um número mínimo de anos de relacionamento. Também não é obrigatório que o casal tenha feito escritura pública ou contrato particular para que ela possa ser reconhecida. De forma simples, a relação precisa apresentar uma convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir uma família.
Morar na mesma casa pode ser um elemento importante, mas não é o único fator considerado. O reconhecimento depende do conjunto da relação e das circunstâncias da vida do casal. Quando não existe documento anterior e ocorre a separação, pode ser necessário demonstrar que a união realmente existiu e identificar suas datas aproximadas de início e término. Essas informações são importantes porque interferem diretamente na análise dos bens adquiridos durante o relacionamento.
Qual regime de bens vale quando não existe contrato?
Quando o casal não fez um contrato escrito escolhendo outro regime, a regra geral aplicada à união estável é a comunhão parcial de bens. Na prática, isso significa que os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência podem integrar o patrimônio comum do casal. Entre os exemplos mais comuns estão:
- imóvel comprado durante a união
- veículo adquirido durante a convivência
- valores investidos durante o relacionamento
- bens comprados para utilização da família
Um ponto que costuma gerar dúvidas é o nome que aparece nos documentos. Se uma casa ou um veículo foi comprado durante a união e ficou registrado apenas no nome de um dos companheiros, isso não significa automaticamente que o bem pertence somente a essa pessoa. É necessário analisar quando ocorreu a aquisição, de onde vieram os recursos e se existe alguma circunstância que faça com que o patrimônio seja considerado particular.
É preciso provar que os dois pagaram pelo bem?
Essa é outra dúvida comum durante a separação. Na comunhão parcial, a análise não se limita a descobrir quem realizou cada transferência bancária ou quem pagou determinada parcela. Em regra, os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência são considerados dentro do patrimônio formado pelo casal. Por isso, o fato de as parcelas terem saído da conta de apenas uma pessoa não resolve sozinho a questão da partilha.
Ainda assim, a origem dos recursos pode ser importante em determinadas situações. Se alguém afirma que utilizou exclusivamente dinheiro proveniente de um patrimônio que já possuía antes da união, por exemplo, será necessário verificar a documentação.
Quais bens normalmente ficam fora da divisão?
Nem todo patrimônio existente durante a união estável entra automaticamente na partilha. Em regra, os bens que uma pessoa já possuía antes do início da convivência permanecem particulares. O mesmo costuma ocorrer com bens recebidos individualmente por herança ou doação. Se uma pessoa herdou uma casa dos pais durante a união, por exemplo, esse imóvel não passa automaticamente a pertencer aos dois companheiros.
Também existem situações em que um bem comprado durante a convivência foi adquirido com recursos provenientes da venda de outro patrimônio particular. Nesses casos, é importante verificar a origem dos valores e os documentos da operação. Por isso, a divisão não deve ser feita simplesmente relacionando tudo o que existe no momento da separação. É necessário entender quando e como cada bem foi adquirido.
E se o imóvel estiver no nome de apenas um dos companheiros?
Essa situação aparece com frequência. O casal pode comprar uma casa ou apartamento durante a união, mas o financiamento e o registro ficam no nome de apenas uma pessoa. Isso pode acontecer por questões relacionadas a crédito, renda ou organização financeira.
O nome que aparece no documento é relevante, porém não encerra sozinho a análise da partilha. É necessário verificar a data da compra, o período da união, a origem dos recursos e as condições da aquisição. Se o imóvel ainda estiver financiado, também devem ser analisados o saldo devedor, as parcelas pagas durante a convivência e o contrato mantido com a instituição financeira.
Como provar uma união estável sem escritura?
Quando não existe documento formal, outros registros podem ajudar a demonstrar como funcionava a relação e durante qual período ela existiu. Podem ser relevantes comprovantes de residência, contas compartilhadas, contratos, documentos de financiamentos, registros relacionados à aquisição de bens e outros elementos que mostrem a organização da vida familiar.
Também podem existir documentos nos quais uma pessoa indicou a outra como companheiro ou companheira. Não existe um único documento capaz de resolver todos os casos. A análise normalmente considera o conjunto das informações disponíveis. Por isso, antes de discutir a partilha, é importante reunir os registros da convivência e a documentação dos bens adquiridos.
Como formalizar a separação e a divisão do patrimônio?
Quando há acordo sobre o término da união e sobre a divisão dos bens, a extinção consensual da união estável pode, conforme a situação, ser formalizada por escritura pública em cartório. A escritura pode registrar o fim da união e também servir para formalizar a divisão e a transferência de bens e direitos.
Se existirem filhos menores ou incapazes, é necessário analisar as regras específicas aplicáveis. Atualmente, a via extrajudicial pode ser utilizada em determinadas situações quando as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente. Quando não existe acordo sobre a existência da união, o período da convivência ou a divisão do patrimônio, pode ser necessário realizar o reconhecimento e a dissolução pela via judicial.
Quando a orientação jurídica pode ser necessária?
A análise jurídica costuma ser especialmente importante quando existem imóveis, financiamentos, veículos, investimentos ou divergências sobre o período da união. Também pode ser necessária quando uma das partes entende que determinado bem é particular e a outra considera que ele deve fazer parte da divisão.
Nesse momento, o trabalho jurídico pode envolver a organização dos documentos, análise do período da convivência, identificação dos bens adquiridos durante a união e avaliação da forma adequada de formalizar a separação. A orientação também ajuda a evitar acordos apenas verbais quando existem bens relevantes. Uma combinação informal pode não ser suficiente para transferir um imóvel, alterar um financiamento ou atualizar documentos oficiais.
Organizar a partilha ajuda a evitar problemas futuros
O término de uma união estável envolve questões pessoais, mas a parte patrimonial precisa ser tratada de forma objetiva. Quando a relação nunca foi formalizada, identificar o período da convivência e reunir os documentos do patrimônio são etapas importantes para compreender os direitos e responsabilidades de cada pessoa.
A Nicomedes & Oliveira Sociedade de Advogados atua em Belo Horizonte em questões relacionadas ao Direito de Família, reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. Cada situação precisa ser analisada de acordo com a forma como a relação foi construída, o regime patrimonial aplicável e os documentos dos bens envolvidos.